Tribunal Central Administrativo Sul

11745/14

Data
2015-08-28
Relator
RUI PEREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O artigo 11º da LADA, inserido no Capítulo II, sobre o exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos, estabelece as várias formas de acesso aos documentos administrativos, que podem consistir na consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm, na reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou electrónico ou mediante certidão. II – Tal regime contém porém uma ressalva, prevista no nº 5 da norma citada: a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos. III – Essa ressalva, na medida em que é susceptível de configurar uma restrição ao exercício dum direito fundamental, só deverá operar nos casos em que seja manifesto que a disponibilização “envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos documentos”, cumprindo à entidade demandada a alegação e prova dos factos demonstrativos dessa desproporção. IV – Os motivos invocados pela RTP – não dispor de nenhum documento que agregue as informações em causa relativamente aos tipos de contrato em causa e não ter a obrigação de fornecer extractos de documentos – não são suficientes para recusar a prestação da informação pretendida, já que deles não decorre de forma manifesta que essa tarefa redunde num esforço desproporcionado, para além da simples manipulação dos documentos. V – A restrição de acesso prevista no artigo 6º, nº 6 da LADA tem como pressuposto que os documentos sujeitos à mesma contenham informação secreta, uma vez que nem toda a informação comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas tem essa natureza. VI – Qualquer interpretação diversa desta será contrária à lei, por colocar em causa o princípio da administração aberta e a sua aplicação a entidades empresariais públicas, a entidades no exercício de funções administrativas ou de poderes públicos e ainda a outras criadas para satisfazer, de modo específico, necessidades de interesse geral.

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