Tribunal Central Administrativo Sul
I.A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária. III. Tendo sido instaurada acção tendente a apurar a responsabilidade civil do Estado decorrente de relações contratuais do mesmo, a acção deve ser interposta contra o Estado e não contra o Ministério, o qual não possui nem personalidade judiciária, nos termos gerais. IV – O Ministério Público representa o Estado e não os Ministérios.
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