Tribunal Central Administrativo Sul

11712/14

Data
2015-04-16
Relator
NUNO COUTINHO

Sumário

I – O artigo 8º-A, aditado pela Lei 7/2010, introduziu um regime transitório excepcional no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, de acordo com o qual são contratados por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos, com a obtenção do título de especialista/doutoramento, os docentes com 10 anos de serviço à data de 14 de Maio de 2010, de acordo com os nº 1 e 3 do artº 8º-A. II – O artº 9º-A, aditado pelo referido diploma, define um regime de “transição especialista” no que respeita à obtenção do título de especialista e não quanto à inscrição em doutoramento.

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