Tribunal Central Administrativo Sul
A rescisão de um contrato de prestação de serviços por iniciativa do outorgante público, fundamentado no incumprimento contratual atribuído à contraparte é, em princípio, uma declaração negocial e não um acto administrativo. Portanto, o recurso hierárquico que visa impugnar tal decisão deve ser rejeitado por falta de objecto idóneo.
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