Tribunal Central Administrativo Sul

11685/02

Data
2005-05-05
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- O acto de não renovação do referido contrato traduziu-se numa manifestação de vontade da autoridade recorrida de não contratar , ou seja , numa declaração unilateral , emitida ao abrigo das cláusulas contratuais e , portanto , directamente ligada aos poderes decorrentes do contrato celebrado com o recorrente . ( Cláusula 4ª do contrato ) . II)- Tal acto , porque não consubstancia uma efectiva manifestação autoritária do poder público , não tem a natureza de acto administrativo , pelo que não é aplicável , no caso , o nº 3 , do artº 9º , do ETAF . III)- Assim , o recurso contencioso de anulação não constitui o meio processual adequado , para a apreciação da regularidade da declaração unilateral receptícia da ora autoridade recorrida , de não renovar o contrato de provimento , com o recorrente , a qual deve ser apreciada e decidida , no âmbito da acção sobre o contrato administrativo , em conformidade com a alínea g) , do nº 1 , do artº 51º , do ETAF .

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