Tribunal Central Administrativo Sul

11657/14

Data
2016-02-24
Relator
CATARINA JARMELA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Se o recurso for admitido e o processo subir ao TCA sem que o juiz do tribunal de 1ª instância se tenha pronunciado sobre o valor da causa, o relator não pode deixar de devolver o processo para aquele efeito, já que se mostra omitida uma diligência fundamental para apurar um dos pressupostos do recurso (a recorribilidade). II – Sendo o valor da presente acção de € 3 592,89, o qual não excede a alçada do tribunal de 1ª instância que proferiu a decisão recorrida - que é de € 5 000, desde 1.1.2008 (cfr. arts. 6º n.ºs 3 e 6, do ETAF, e 24º n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei 3/99, de 13/1, na redacção do DL 303/2007, de 24/8) -, o recurso jurisdicional não é admissível (cfr. arts. 31º n.º 2, al. c), e 142º n.º 1, ambos do CPTA). III - De acordo com o estatuído no art. 641º n.º 1, do CPC de 2013, a decisão que admita o recurso, não vincula o tribunal superior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.