Tribunal Central Administrativo Sul

11610/02

Data
2005-11-03
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A transferência efectuada ao abrigo do art. 30º do Regulamento Corpo de Intervenção da P.S.S. constitui um acto de gestão, resultante de uma avaliação técnica sobre as características físicas e psicológicas do agente. II - Tal avaliação, constituindo um poder discricionário, é insusceptível de controle jurisdicional pelo tribunal administrativo. III - Numa situação desta natureza, e dadas as especiais características de eficiência e mobilidade do C.I., torna-se dispensável, por razões de urgência, a audiência prévia do interessado.

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