Tribunal Central Administrativo Sul

116/12.0BEBJA

Data
2024-12-12
Relator
ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O conteúdo dos autos de medição não configura qualquer tomada de posição sobre a interpretação do contrato, designadamente quanto à assunção da obrigação de pagamento dos trabalhos medidos; II – Não obsta ao decurso do prazo para a propositura da ação a circunstância de o dono da obra ter procedido à medição de trabalhos que considerara, anteriormente, não deverem ser objeto de remuneração autónoma, nos termos do contrato celebrado.

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