Tribunal Central Administrativo Sul

11576/02

Data
2003-06-05
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - O art. 34º nº 4 do Dec-Lei 204/98 permite a apresentação de documentos após o termo do prazo da apresentação de candidaturas, quando a omissão não seja da responsabilidade do candidato, mas sim imputável à própria administração. II - A via própria para fazer valer o direito de um interessado excluído em tais condições é o recurso contencioso, e não a acção de responsabilidade contra o serviço público faltoso.

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