Tribunal Central Administrativo Sul
I - No caso de privação de vencimento decorrente da aplicação de penas disciplinares só é de considerar a existência de prejuízo de difícil reparação se as necessidades básicas (habitação, alimentos, vestuário) ficarem visivelmente afectadas. II - O ónus da prova de tal ocorrência incumbe ao requerente da suspensão.
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