Tribunal Central Administrativo Sul
I)- A reposição de dinheiros públicos é regida pelos artºs 36º a 42º , do DL nº 152/92 , sendo que o artº 36º prevê três formas de processar a reposição daqueles dinheiros : por compensação , por dedução não abatida ou por pagamento através de guia . II)- A literalidade da norma indica que a compensação é apenas uma das formas de reposição de dinheiros públicos , cabendo ao serviço , em face de cada situação concreta , optar , sempre que possível pelo mecanismo da compensação , e não o sendo , por outra qualquer forma , verificar da possibilidade , ou não , da utilização , desta ou de outra forma de processar a referida reposição . III)- No caso « sub judice » , não foi possível o recurso ao mecanismo da compensação , porquanto à data do conhecimento do quantitativo da pensão fixada pela CGA , já se encontrava processado , informaticamente , o mês de Dezembro , não tendo sido possível o acerto « em abono seguinte de idêntica natureza » , como prevê o mencionado artº 36º , do DL nº 155/92 . IV)- No caso dos autos , com base no « princípio do aproveitamento do acto administrativo » , tem sido entendimento da doutrina e da jurisprudência que , se o conteúdo do acto é o devido segundo a lei , a audiência prévia do interessado , quando devida , degrada-se em formalidade não essencial , se omitida , não tendo por isso , força invalidante desse acto . V)- Não se verifica o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito , no caso dos autos , já que a aposentação é requerida por um interessado , e não tem por causa o limite de idade , ou uma decisão disciplinar, onde as datas que relevam são as daquela ou desta , nem tão pouco nos encontramos , perante uma situação de aposentação fundada em incapacidade , em que a data da sua verificação seria a da respectiva junta médica , sendo antes o caso em que a data relevante a atender é a da decisão que reconhece o direito de requerer a aposentação . VI)- Assim , o recorrente deve ter-se por desligado , em 09-06-2000 , data do Despacho conjunto a que se refere o artº 11º , 2 , do DL nº 13/97 , de 17-01 , e se se atentar no teor do ofício da CGA ( doc. 2 ) , constata-se que esta entidade expressamente considerou a data de 09-06-2000. VII)- O despacho de « concordo » , quando exarado sobre informação , proposta ou parecer , significa concordância do seu autor com o que nele se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recair , esteja , devidamente , fundamentado .
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