Tribunal Central Administrativo Sul
I - Estando em causa a anulação da decisão de não adjudicação e a condenação da ré a adjudicar o fornecimento em causa à autora, o que em última instância esta visa obter é que seja feita a adjudicação da sua proposta. II – Na hipótese prevista em I, o valor da causa é a quantia equivalente à vantagem de natureza material, passível de avaliação pecuniária, que a autora pretende obter, a qual se traduz no valor da proposta que apresentou no âmbito do procedimento concursal em causa, já que é pelo valor da mesma que, em caso de procedência da acção, será feita a adjudicação.
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