Tribunal Central Administrativo Sul

11520/14

Data
2015-01-15
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – A manifesta ilegalidade da pretensão dos interessados implica necessariamente a manifesta improcedência do pedido porquanto as razões legais subjacentes à responsabilidade pelo pagamento das custas no âmbito do exercício da acção popular, verificam-se se o pedido não for apreciado pelo tribunal em virtude da ilegalidade da pretensão dos Autores, o que sucedeu nesta providência cautelar.

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