Tribunal Central Administrativo Sul
I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – A condenação do Estado, pelo atraso na decisão de processo judicial, exige que entre o facto ilícito e os danos alegados e provados exista nexo de causalidade, o que não sucede quando se apurou que os referidos danos não foram causados pelo atraso na decisão de processo judicial.
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