Tribunal Central Administrativo Sul

11475/14

Data
2014-10-09
Relator
CATARINA JARMELA

Sumário

I – Tendo sido pedida informação acerca de todos os actos e diligências praticados no âmbito de procedimentos relativos à celebração de Acordos Colectivos de Entidade Empregadora Pública, bem como dos seus autores, tem de considerar-se que tal pedido não se encontra satisfeito se estiver por informar de forma clara e explícita quais os actos praticados, isto é, os seus autores, datas e teores. II – Estando em causa o exercício do direito à informação relativamente a procedimentos que se encontram em curso por parte de entidade directamente interessada nos mesmos e, portanto, a aplicação do disposto nos arts. 61º e ss., do CPA, bem como das disposições especiais dos arts. 347º n.º 3, al. b), 354º n.º 3 e 355º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9, não há lugar à aplicação do disposto no art. 6º n.º 3, da Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

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