Tribunal Central Administrativo Sul

1145/04.3BELSB

Data
2021-01-14
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A falta de prolação de despacho saneador, tendo sido suscitada matéria de excepção em sede de contestação, configura uma irregularidade processual susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, conduzindo à anulação de todo o processado posterior ao momento em que se verificou a omissão processual.

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