Tribunal Central Administrativo Sul

11448/14

Data
2014-11-20
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. A cláusula 3ª nº 7 dos “Contratos de Fornecimentos” e “Contrato de Recolha” de Setembro/2000 firmados entre o Município de … e a sociedade concessionária Àguas …, é do seguinte teor: “Em caso de mora no pagamento das facturas, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, com a taxa prevista na mesma legislação …”. 2. Às dívidas do Estado aplica-se a Lei 3/2010, de 27.4, que no seu artº 1º nº 2 prevê: “Quando outra disposição legal não determinar a aplicação de taxa diversa, aplica-se a taxa de juros referida no nº 2 do artigo 806º do Código Civil”. 3. Neste sentido, os juros de mora a que se refere a cláusula 3º nº 7 dos contratos concessórios referidos em 1. são os juros legais, tal como previstos no referidos artº 806º nº 2 e 559º ambos do C. Civil e não os juros comerciais

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