Tribunal Central Administrativo Sul

11394/02

Data
2005-06-30
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A classificação de um erro como desculpável ou indesculpável deve compatibilizar-se com o "princípio pro actione", que visa o acesso do interessado a uma decisão acerca do fundo da causa. II - O nº 3 do art. 34º do C.P.A. obriga o órgão administrativo a notificar o particular da natureza da qualificação efectuada acerca do erro. III - Da qualificação do erro cabe reclamação ou recurso, nos termos gerais.

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