Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em sede de suspensão de eficácia, o prejuízo de difícil reparação deve ser alegado de forma concreta e especificada, sendo insuficientes simples afirmações genéricas de ocorrência de danos. II - A manutenção de uma construção não licenciada e em área classificada como Reserva Agrícola Nacional, efectuada sem prévio parecer do C.R.R.A. determina, em princípio, grave lesão do interesse público.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.