Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não faz caso julgado formal podendo ser alterada em sede de apreciação do recurso, a decisão de deferimento do relator que, tomada no âmbito do artº 643º nº 4 CPC, não foi objecto de reclamação para a conferência. 2. A uniformidade da jurisprudência é reconhecida pelo legislador tendo por escopo evitar que “à mesma norma jurídica sejam atribuídos sentidos diferentes de sorte que casos particulares, perfeitamente idênticos, venham a ter diverso tratamento jurídico”. 3. A lei assegura até ao extremo limite da hierarquia judicial a função uniformizadora do Supremo Tribunal Administrativo estatuindo no artº 142º nº 3 c) CPTA que haja sempre recurso das decisões que, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, sejam proferidas contra jurisprudência uniformizada, cujo lugar paralelo adjectivo cível consta do artº 629º nº 2 c) vigente, antigo artº 678º nº 2 c) CPC.
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