Tribunal Central Administrativo Sul
I)- São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público , integrando eles mesmos a realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção o independentemente de envolverem ou não ainda das regras , técnicas ou de outra natureza , que na prática dos actos devam ser observadas . II)- Configura-se como de gestão pública a decisão de transferência e a atribuição de tarefas à Autora , dada a natureza da relação de emprego , que é regulada por normas próprias do funcionalismo público e estando em causa normas de direito público . III)- À causa de pedir na acção indemnizatória descrita em II subjaz , assim, uma relação jurídica administrativa , portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos .
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