Tribunal Central Administrativo Sul

11315/02

Data
2005-04-14
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- A regra geral , no instituto da responsabilidade civil extracontratual , é a de que não há obrigação de indemnizar sem culpa , constituindo também a regra geral no domínio da responsabilidade por actos de gestão pública , como é , no caso dos autos , a decisão de transferência e a atribuição de tarefas à Autora , dada a natureza da relação de emprego , regulada por normas próprias do funcionalismo público . II)- Como decorre da norma do artº 51º , nº 1 , alínea h) , do ETAF , a competência do TAC é fixada em relação às acções de responsabilidade civil do Estado , demais entes públicos e dos titulares dos seus orgãos ou agentes , por prejuízos decorrentes de actos de gestão público . III)- Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual ( o facto ilícito , a culpa , o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano ) são de verificação cumulativa . IV)- Sendo admissível que , em consequência das condições de instalação na Divisão Intermédia e da atribuição de tarefas fora do âmbito da carreira e da categoria da Autora , tais factos gerem sentimentos de injustiça , de arbitrariedade , de desaproveitamento e de inadequação , e até depressão nervosa , não ficou cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre os factos e o evento ( essencialmente a grave depressão nervosa ) . V)- Daí que , falecendo um dos pressupostos essenciais à responsabilidade civil , com base na qual é formulado o pedido de condenação em indemnização , o pedido terá de improceder .

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