Tribunal Central Administrativo Sul

1131/98

Data
2000-07-04
Relator
Cristina Santos

Sumário

1. A isenção de propinas na matrícula e inscrição no curso de Mestrado estatuída no artº 4º nº 4 DL 216/92 de 13.10, configura um regime de isenção subjectiva sob condição suspensiva, remetendo a condicionante da habilitação académica para os termos do respectivo Estatuto. 2. No Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (artº 5º DL 185/81 de 1.7), o Mestrado não constitui pressuposto exclusivo de acesso à categoria de professor-adjunto, na medida em que ali se enuncia tanto o diploma de estudos graduados como o grau de mestre ou equivalente.

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