Tribunal Central Administrativo Sul

113/13.9BELRS

Data
2026-02-12
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Estando em causa a aplicação da alínea a) do artigo 24º da LGT, recai sobre a AT o ónus de provar que foi a actuação culposa da Oponente, na qualidade de gerente, que motivou a situação de insuficiência patrimonial da devedora originária para solver as dívidas exequendas.

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