Tribunal Central Administrativo Sul
I - Existindo factualidade alegada na petição inicial que é relevante para a decisão da causa, a provar por testemunhas, deveria o tribunal ter procedido à sua inquirição, não obstante o rol de testemunhas ter sido apresentado pelo réu, atento o princípio da aquisição processual, consagrado no art. 515º, do CPC de 1961. II – Face à existência de matéria de facto - relevante e controvertida - que não foi considerada na decisão recorrida, esta deverá ser anulada, de acordo com o disposto no art. 712º n.º 4, do Código de Processo Civil de 1961, caso do processo não constem todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria de facto.
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