Tribunal Central Administrativo Sul

11266/02

Data
2003-05-08
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Não é juridicamente inexistente o acto do Vereador de uma Câmara Municipal que, no exercício das competências respectivas e a coberto de subdelegação de poderes conferida pelo Presidente da edilidade, defere o pedido de licenciamento de uma construção a que corresponde um processo camarário.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

11266/02 — Tribunal Central Administrativo Sul | TogaAI