Tribunal Central Administrativo Sul

11249/02

Data
2003-01-30
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

No âmbito de uma prova prática de conhecimentos específicos na área da mecânica automóvel (desarmagem de um diferencial de chassis Volvo), cujo programa foi divulgado no pertinente Aviso de Abertura, não é exigível a adopção pelo júri de outros critérios que não o da perfeição da execução das tarefas programadas, dentro dos limites temporais assinalados no mesmo Aviso.

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