Tribunal Central Administrativo Sul

11213/14

Data
2015-04-16
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

O artigo 6º nº 1 do Regulamento das Custas Processuais, na redacção introduzida pelo Decreto – Lei nº 52/2011, de 13 de Abril, estipula que a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e que a mesma é fixada em função não só do valor mas também da complexidade.

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