Tribunal Central Administrativo Sul

112/18.4 BEPDL

Data
2023-06-01
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A contribuição extraordinária sobre o sector energético (2017) é uma contribuição financeira que não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da equivalência das prestações.

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