Tribunal Central Administrativo Sul

11188/02

Data
2002-03-20
Relator
A. Forte

Sumário

I)- São geradores de prejuízos dificilmente reparáveis os actos administrativos que implicam a cessação ou a paralisação de actividades comerciais . II)- Tendo a requerente , empresa que explora bombas e depósitos de abastecimento de combustíveis , alegado e provado que tal remoção gerará perda de clientela e afectará a sua imagem comercial , é de considerar verificado o requisito positivo , previsto na alínea a) , do nº 1 , do artº 76º , da LPTA . III)- Nas situações de pedidos de suspensão de eficácia de despachos a ordenar a remoção de bombas e de depósitos de abastecimento de combustíveis , por falta de licenciamento , está em causa não apenas o interesse geral e abstracto de que tais empresas funcionem devidamente licenciadas , mas sobretudo aqueles em que estão em causa outros valores , como sejam a segurança , saúde e ambientais . IV)- Tais valores carecem de uma tutela específica mais intensa , por se reportarem a aspectos vitais e fundamentais da vida da comunidade , pois só nestes casos a suspensão assume foro de grave lesão do interesse público .

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