Tribunal Central Administrativo Sul

11165/02

Data
2004-11-04
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I)- Não se tendo realizado a reunião do orgão deliberativo ( SMAS ) , não se pode afirmar que do mesmo tenha resultado qualquer acto susceptível de ser qualificado de acto administrativo recorrível . II)- Daí , não ser viável o competente recurso hierárquico.

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