Tribunal Central Administrativo Sul

11162/02

Data
2005-03-03
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

Não é admissível recurso hierárquico para o membro do Governo, no caso o Secretário de Estado do Ensino Superior, do despacho do Vice-Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que homologou a lista de classificação final de um concurso aberto por esta instituição para provimento de lugares de Coordenador do respectivo quadro de pessoal.

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