Tribunal Central Administrativo Sul

11020/14

Data
2014-09-25
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

O disposto no artigo 24º/1 da Lei do Orçamento do Estado de 2011 violou o princípio constitucional e máxima metódica da igualdade previsto nos artigos 2º, 13º, 18º e 59º/1/a) da Constituição, relativamente aos professores universitários que obtiveram o título de agregado durante o ano de 2011.

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