Tribunal Central Administrativo Sul
I- No âmbito de aplicação de uma pena expulsiva, incumbe à requerente o ónus de especificação de factos concretos suficientes para demonstrar que a perda de vencimento produz uma redução drástica do nível de vida, atingindo as necessidades básicas do agregado familiar respectivo. II- Sem tal alegação, o Tribunal não está habilitado a ajuizar da existência ou inexistência de prejuízo de difícil reparação.
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