Tribunal Central Administrativo Sul
1. Tem interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ser lesado com a prática do acto e que retira da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional (art.º 46.º, 1.º do RSTA e n.º 4 do art.º 268.º da CRP). 2. A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo - associação científica sem fins lucrativos e que tem por objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede à abertura de um concurso para provimento na Categoria de Chefe de Serviço de uma Especialidade - diabetologia - que esta, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, alega ser inexistente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.