Tribunal Central Administrativo Sul

11/17.7BCLSB

Data
2017-03-30
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

I – O subsídio de risco previsto no nº 4 do artigo 99º D.L. nº 295-A/90, de 21 de Setembro, é atribuído aos funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações e de segurança. II – Estando o A. integrado na área funcional da informática e integrando o grupo de pessoal de apoio à investigação criminal tem direito a um suplemento de risco correspondente a 20% do índice 100 da respectiva tabela indiciária, previsto no nº 5 do referido preceito.

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