Tribunal Central Administrativo Sul

10999/01

Data
2002-11-07
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Em matéria disciplinar, o titular do poder punitivo goza, em regra, de poder discricionário no tocante à escolha e determinação da medida da pena, sendo esta jurisdicionalmente insindicável, salvo nos casos de desproporção manifesta entre a sanção infligida e a pena cometida.

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