Tribunal Central Administrativo Sul

10996/01

Data
2004-07-01
Relator
Teresa de Sousa

Sumário

Para que se pudesse dar como provada a violação do dever de lealdade era necessário que do teor da acusação e da matéria de facto provada constasse alusão a qualquer factualidade subsumível aos ditames por que se pauta tal dever disciplinar, e que, por qualquer forma os pudesse pôr em causa.

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