Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Por força do preceituado no artº 9º do DL nº 409/89 , de 18-10 , a progressão nos escalões da carreira docente depende do decurso do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes , da avaliação do desempenho e da frequência com aproveitamento de módulos de formação, sendo tal regime similar ao estatuído no actual artº 10º , do DL nº 312/99 , de 10-08 . II)- O acesso de uma professora do ensino secundário ao 7º escalão e , de imediato, aos seguintes , depende da aprovação na candidatura exigida no artº 9º , do DL nº 409/89 ( artº 10º , do DL nº 312/99 ) , bem como da entrega do Relatório Crítico ou Currículo profissional , nos termos do artº 5º nº 3 , Dec-Regulamentar nº 14/92 , de 04-07.
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