Tribunal Central Administrativo Sul
O recurso ao procedimento de injunção só era admissível, face à lei vigente à data – D.L. nº 32/2003, de 17 de Fevereiro - quando se destinava a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a 15.000 €, ou quando tinha por fim exigir o cumprimento das obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo referido diploma legal, independentemente do seu valor.
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