Tribunal Central Administrativo Sul
I-É possível recorrer a uma providência cautelar para se obstar ao accionamento de uma garantia bancária on first demand, caso se invoque e se prove a violação manifesta e ostensiva do princípio da boa fé, fraude ou abuso manifesto por parte do beneficiário. II-Mas para tanto, tem o devedor de alegar e demonstrar os factos que fundamentam o pedido de paralisação da garantia bancária. III- Porque a paralisação dos efeitos de uma garantia bancária on first demand pela via judicial é algo de excepcional, exige-se para a procedência da providência um fumus boni iuris na sua vertente máxima ou um fumus nom malus iuris mais exigente, sob pena de violação do princípio da autonomia da garantia bancária e de se desvirtuar por completo a natureza de garantia à primeira solicitação
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