Tribunal Central Administrativo Sul

1084/04.8BTSNT

Data
2022-04-07
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

I - Só a falta absoluta de fundamentação é motivo de nulidade da sentença, o mesmo sucedendo quanto à motivação; II - As variações patrimoniais negativas contabilizadas em resultados transitados, só são susceptíveis de serem aceites fiscalmente, se se verificarem os pressupostos respeitantes à admissibilidade da dedução dos custos.

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