Tribunal Central Administrativo Sul

10827/01

Data
2003-03-13
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - A reclassificação de funcionários prevista no Dec-Lei 497/99 de 19 de Novembro só é possível se se verificarem, cumulativamente, os requisitos previstos no artº 15º daquele diploma. II - O ónus da prova de tais requisitos incumbe ao requerente.

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