Tribunal Central Administrativo Sul

108/20.6BEFUN

Data
2020-09-30
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo e a prestação dessa informação, para efeitos da alínea b) do nº2 do artigo 64º da LGT.

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