Tribunal Central Administrativo Sul

10781/01

Data
2002-01-24
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- A anulação de um acto inquinado de vício de forma não obriga a Administração a praticar novo acto de sentido contrário, mas tão sómente a não reincidir no vício determinante da anulação. II- Se o novo acto proferido contiver outros vícios, deverá o interessado interpor novo recurso contencioso.

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