Tribunal Central Administrativo Sul
i) No juízo de aferição da culpa do gestor pelo não pagamento da dívida relevam as diligências por aquele realizadas com vista ao cumprimento do crédito fiscal, pese embora a situação económica difícil da empresa. ii) Tais diligências não se comprovam quando a sociedade retém imposto liquidado e não o entrega nos cofres do Estado.
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