Tribunal Central Administrativo Sul
A competência decisória do MDN sobre recursos hierárquicos dos actos de aplicação de sanções disciplinares, nos termos do artigo 93º do RDPM, não se enquadra no âmbito da "administração ordinária" nessa matéria e, portanto, não é válida a respectiva delegação de poderes no CEMA, ao abrigo da norma de habilitação geral prevista no artigo 35º/2 do CPA.
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