Tribunal Central Administrativo Sul

10612/13

Data
2014-11-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

A jurisdição administrativa tem competência legal para apreciar um litígio emergente de um contrato público, independentemente de ter ocorrido a modificação subjetiva parcial da relação contratual já existente, por cessão dos créditos do co-contratante privado.

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