Tribunal Central Administrativo Sul

105/12.5BELLE

Data
2019-05-09
Relator
ALDA NUNES
Votação
Unanimidade
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Sumário

Nos termos do regime previsto no DL nº 32/2003, de 17.1, o atraso de pagamento em transações comerciais confere ao credor o direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da causa. · No caso de ser deduzida oposição, os autos são remetidos ao tribunal competente e passam a tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos de pagamento das transações comerciais, que abrangem as transações entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respetiva natureza, forma ou designação, que dê origem à prestação de serviços contra uma remuneração, são os estabelecidos no Código Comercial, portanto, são juros comerciais.

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