Tribunal Central Administrativo Sul
I - As providências cautelares não especificadas são, em princípio, admissíveis no contencioso administrativo (cfr. artº 2º nº 2 e 381º do C. Proc. Civil, artº 1º da L.P.T.A. e artº 268º nº 4 da C.R.P.). II - Tais providências assumem, contudo, a natureza de meio subsidiário, apenas aplicável quando os meios acessórios típicos da lei processual administrativa se revelem insuficientes para atingir o efeito útil normal, pretendido pelo requerente.
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